Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Luciana Carvalho
Porto Feliz (SP)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
54
)
Luciana Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
Inspire-se! Primeiro detento a realizar graduação na cadeia se forma em São Paulo
Camila Vaz
·
há 11 anos
Esse "inspire-se" aí devia ser repassado aos colegas de cela dele. Afinal, cometer crime em vida pregressa e depois estudar não é bem nossa inspiração.
Que seja bastante divulgada a notícia nos presídios. E que ele consiga muito êxito com sua formação, pois, infelizmente, (comumente) criminoso não dá valor a estudo e mesmo que concorde que seja um investimento, o retorno é a longo prazo, perdendo o interesse.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
Vitória do McDonald's
Ylena Luna
·
há 11 anos
Deixemos o Mac Donalds em paz. Enquanto não estiver cometendo crime nenhum, melhor seria se o Estado investisse na educação de qualidade das crianças. E também incentivar o consumo de alimentos saudáveis desde a infância, nas escolas. Quem sabe assim o Mac terá um forte concorrente. E com lealdade!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luciana Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
Vitória do McDonald's
Ylena Luna
·
há 11 anos
Propaganda política faz muito mais mal à saúde. É muito mais mentirosa. Não é nem um pouco saborosa. E atinge todos os brasileiros. Não apenas os que consomem produtos do Mac Donalds. Podiam multar candidatos que mentem. E tirá-los para sempre do ar.
Daqui a pouco o Estado vai querer escolher quem deve ter filhos, o sexo dos nossos filhos...etc.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
104
)
J
Juan Quintana
Comentário ·
há 11 anos
O dia em que prendi meu próprio cliente
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Então após toda a tramitação o seu cliente que fora flagrado por filmagens atirando em outro sujeito enquanto cumpria pena de reclusão em regime semiaberto , já possuia antecedentes além de ser conhecido matador de aluguel de uma organização criminosa, acabou solto em alguns meses.
Justiça foi feita, do jeito brasileiro.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Neto
Comentário ·
há 11 anos
O dia em que prendi meu próprio cliente
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Em que mundo vivemos... "Meu cliente", pertence á uma facção, R., que não era filho de pai bobo, sacou da cintura seu 38 e desferiu três tiros contra o peito da vítima./Meu cliente fora preso ao calor do momento, diante das “provas incontestes” de autoria e materialidade e da possibilidade de reiteração delitiva, pois tinha ficha e por ter violado o semiaberto, eis que cometera uma fata grave...Estou perplexo com uma depoimento desta magnitude e agora sei porque tantos criminosos cometem seus atos sabendo quem poderá defendê-lo.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nilo Rodarte
Comentário ·
há 11 anos
O dia em que prendi meu próprio cliente
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Meus cumprimentos ao articulista. Aprecio muito vossos textos e respeito muito vossas posições. Sempre aprendo muito com advogados criminalistas. Eu, como policial, jamais informo a nenhum advogado se o cliente dele tem mandado de prisão em aberto. Se ele quer apresentar o cliente, ótimo, mas minha função é cumprir o mandado. Outra coisa: se tem filmagem de um sujeito com fama de matador, armado com um 38 no meio da rua em regime de prisão semi-aberta desferindo três tiros contra o peito de outra pessoa, não importa quem seja, a obrigação do delegado é representar pela prisão sim. Se querem chamar isso de "jogar para a torcida", tudo bem, eu chamo de obrigação da função. Se é legítima defesa, o Juiz que reconheça. Mas, ao fim de tudo, se a Justiça funcionasse com a rapidez com que a polícia funcionou nesse caso, certamente haveria um desfecho mais correto, qualquer que fosse. Um homicida ser libertado porque a Justiça não conseguiu realizar o rito do julgamento em tempo hábil é um absurdo tão grande quanto o crime em si.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Luciana
Carregando